Com 283 votos favoráveis, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (30), o PL 490/07, relatado pelo deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), que estabelece o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. O projeto recebeu 155 votos contrários e uma abstenção, e após votação de um destaque, seguirá para ser apreciado pelo Senado.
A tese do marco temporal estabelece que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da constituição, no dia 5 de outubro de 1988, podem ser reivindicadas por eles. Desta forma, segundo o texto, um grupo que historicamente ocupa um território, mas que não estava nele na data fixada como marco temporal, pode ficar sem o direito à demarcação.
Durante a discussão do projeto, o deputado Arthur Maia disse que o projeto merece avançar no Congresso e se tornar lei para que o país não continue vivendo “num limbo de insegurança”. Maia disse que o projeto, que começou a ser discutido na Câmara em 2007, se apoiou em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
“O que estamos aprovando aqui na câmara nada mais é do que aquilo que foi decidido pelo STF, aquilo que de fato prevaleceu na decisão da demarcação das terras da reserva Raposa Serra do Sol, a tese de que tem que existir um marco temporal, de que tem que existir uma data para que se considerar uma terra indígena ocupada como tradicional. E essa data foi estabelecida na decisão do ministro Ayres Brito, que definiu a data do dia 5 de outubro de 1988. Essa é a data do marco temporal que estamos trazendo para o PL 490. Porque não é razoável que no nosso País prevaleça uma ação criminosa da Funai contra o direito estabelecido pelas leis brasileiras”, disse o relator Arthur Maia.
Na defesa do seu relatório, Arthur Maia disse que a discussão sobre o projeto envolve duas teses a respeito do que significa o índio brasileiro. Maia explicou que de um lado há os que defendem a “tese do indignado”, ou seja, quem, segundo ele, defende que todo o território pertence aos povos originários. Do outro lado, segundo o relator, existe a tese do fato indígena, que estabelece que as terras ocupadas pelos indígenas merecem e deve ser entregue aos povos, o que tem acontecido de 1988 para cá.
“Nós tivemos no Brasil a demarcação de 14% de todo o nosso território, que foi entregue aos povos indígenas em forma da demarcação das reservas. Ora, obviamente que temos a obrigação de estabelecer aqui na Câmara, no Congresso, qual é o limite para que a Constituição possa de fato prevalecer, indicando que pertence ao povo indígena toda e qualquer terra que está tradicionalmente ocupada por esses povos”, afirmou o deputado.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Fonte: Bahia Notícias